Sequela após consolidação das lesões
O benefício é analisado quando o tratamento se encerra e permanece uma sequela definitiva, e não durante o período de recuperação.

Direito Previdenciário · Sequela
Benefício indenizatório ligado à sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual depois de consolidadas as lesões.
Cabimento do benefício
O benefício é analisado quando o tratamento se encerra e permanece uma sequela definitiva, e não durante o período de recuperação.
Não se exige incapacidade total. Examina-se se a sequela passou a exigir mais esforço ou adaptação na atividade exercida.
A origem não precisa ser o trabalho. Contam a qualidade de segurado na data do acidente e o enquadramento da categoria.
Benefícios distintos
01Afastamento
O auxílio-doença cobre o período em que a pessoa está impedida de trabalhar. É temporário e cessa quando a perícia reconhece a recuperação.
02Indenização
O auxílio-acidente não substitui salário. É pago como indenização pela sequela que permanece depois da consolidação das lesões.
03Depois da alta
Voltar a trabalhar não impede o benefício. A acumulação com outras prestações segue as vedações previstas na legislação previdenciária.
Prova da sequela

Relatórios posteriores à alta, exames de imagem e histórico cirúrgico ajudam a demonstrar que a lesão se consolidou e deixou limitação.

Descrever movimentos, esforço, jornada e adaptações necessárias esclarece o impacto real da sequela na função exercida.

O encerramento do auxílio por incapacidade temporária pode abrir a discussão sobre a sequela remanescente, conforme o caso.
Orientação jurídica
Relatórios médicos e a descrição da atividade orientam a avaliação inicial.
Do primeiro contato à decisão
São verificados o acidente, o tratamento realizado e o momento em que as lesões deixaram de evoluir.
A limitação remanescente é comparada às tarefas exercidas para identificar a redução da capacidade.
A documentação permite avaliar requerimento, recurso ou discussão judicial, conforme a situação.
Quem conduz o trabalho
A LSG atua em Volta Redonda com leitura da documentação médica e explicação das etapas possíveis.
Advogada
Advogado
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Perguntas frequentes
Sim. O benefício tem natureza indenizatória e não substitui a remuneração, justamente porque pressupõe o retorno à atividade com uma limitação permanente. O pagamento acompanha o trabalho, respeitadas as vedações legais de acumulação com outras prestações previdenciárias.
Não. É necessário que reste uma sequela definitiva e que essa sequela reduza a capacidade para a atividade habitual. Acidentes com recuperação completa, sem limitação remanescente, não se enquadram na hipótese prevista em lei.
Não é uma exigência absoluta. O recebimento anterior costuma facilitar a comprovação do acidente e do tratamento, mas o que se analisa é a existência da sequela consolidada e sua repercussão concreta na atividade exercida.
A perícia identifica a sequela, sua permanência e a relação com as tarefas do segurado. Laudos, exames e a descrição correta da função ajudam o perito a compreender a limitação, especialmente quando ela não é visível em uma avaliação rápida.
Pode. A negativa costuma apontar ausência de sequela, ausência de redução da capacidade ou falta de prova do acidente. A carta de decisão e o processo administrativo indicam o fundamento e orientam o próximo passo.
Não. A legislação prevê que o benefício acompanha a vida laboral e se encerra com a concessão da aposentadoria, sendo então considerado no cálculo conforme as regras aplicáveis à situação.