Pessoa idosa
A partir da idade prevista na legislação, a análise se concentra na renda e nas condições do grupo familiar, sem exigência de contribuições.

Direito Previdenciário · Assistencial
Benefício assistencial destinado à pessoa idosa ou com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigência de contribuição ao INSS.
Quem pode solicitar
A partir da idade prevista na legislação, a análise se concentra na renda e nas condições do grupo familiar, sem exigência de contribuições.
A deficiência é avaliada por impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade, em qualquer idade.
O BPC decorre da assistência social. Por isso não gera décimo terceiro nem pensão por morte e não depende de tempo contributivo.
Critérios de análise
01Grupo familiar
Quem mora na mesma casa e em quais condições influencia o cálculo. A definição do grupo segue critérios previstos em lei.
02Cadastro
O CadÚnico é a base da análise. Dados desatualizados ou divergentes costumam gerar indeferimento antes mesmo das avaliações.
03Vulnerabilidade
Gastos com tratamento, medicamentos e cuidados permanentes podem ser considerados na análise da vulnerabilidade do grupo.
Etapas do benefício

Ainda que o benefício seja assistencial, o requerimento é apresentado ao INSS, que verifica cadastro, renda e documentação.

Nos pedidos por deficiência, assistente social e perícia médica analisam impedimentos, barreiras e condições concretas de vida.

A decisão costuma indicar renda acima do limite, cadastro desatualizado ou avaliação desfavorável, o que orienta o próximo passo.
Orientação jurídica
Cadastro, documentos e despesas orientam a avaliação inicial do pedido.
Do primeiro contato à decisão
São verificados os moradores, as rendas, as despesas e as condições concretas do grupo familiar.
O CadÚnico é comparado à realidade informada e aos documentos de cada integrante do grupo.
A análise indica atualização cadastral, requerimento, recurso ou discussão judicial, conforme o caso.
Quem conduz o trabalho
A LSG atua em Volta Redonda com organização documental e explicação dos critérios do benefício.
Advogada
Advogado
Advogada
Perguntas frequentes
Não. É um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, pago a quem preenche os requisitos de idade ou deficiência e de vulnerabilidade, independentemente de qualquer contribuição à Previdência Social.
Não. Por não ter natureza previdenciária, o benefício assistencial não gera abono anual, diferentemente das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS aos segurados e seus dependentes.
Não. O benefício é personalíssimo e se encerra com o falecimento do titular. Outros integrantes da família podem requerer o benefício em nome próprio, desde que preencham individualmente os requisitos legais.
Não. A ausência de contribuições é justamente uma das características do BPC. A análise se concentra na idade ou na deficiência e na situação de vulnerabilidade do grupo familiar do requerente.
Pode requerer. O que se examina é a composição do grupo familiar e a renda considerada pela legislação, observadas as regras sobre acumulação de programas sociais e benefícios assistenciais.
Interfere bastante. O cadastro é a base da análise, e dados antigos ou divergentes costumam levar ao indeferimento antes mesmo das avaliações social e médica, mesmo quando a família preenche os requisitos.
Não. A avaliação considera impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas na participação social em igualdade de condições, e não apenas a capacidade de exercer atividade remunerada.