Cônjuge e companheiro
O casamento é comprovado pela certidão. A união estável exige demonstração da convivência, que nem sempre está registrada em documento único.

Direito Previdenciário · Dependentes
Análise da condição de dependente, da situação previdenciária na data do óbito e dos documentos que instruem o pedido.
Quem pode receber
O casamento é comprovado pela certidão. A união estável exige demonstração da convivência, que nem sempre está registrada em documento único.
Filhos menores têm dependência presumida. Situações de deficiência ou incapacidade seguem critérios próprios previstos na legislação.
Essas classes só são analisadas quando não existem dependentes preferenciais e a dependência econômica é demonstrada.
Prova e enquadramento
01Data do óbito
O que importa é a condição do falecido naquele momento. Aposentadoria, contribuição em curso ou período de graça são verificados no CNIS.
02Convivência
Conta conjunta, endereço comum, plano de saúde e declarações ajudam a demonstrar a convivência e o apoio financeiro entre as partes.
03Lacunas
Lacunas contributivas nem sempre afastam o direito. A situação anterior ao óbito define se a proteção previdenciária estava mantida.
Pedido e resultado

A data de início do benefício pode variar conforme o prazo entre o óbito e o requerimento e conforme a classe do dependente.

Idade do dependente, tempo de união, número de contribuições e condições pessoais influenciam o período de pagamento.

A negativa costuma apontar ausência de qualidade de segurado ou prova insuficiente da dependência alegada.
Orientação jurídica
Documentos do falecido e do dependente orientam a avaliação inicial.
Do primeiro contato à decisão
Contribuições, vínculos e benefícios anteriores são conferidos para identificar a proteção existente na data do óbito.
Documentos de convivência, registros financeiros e declarações são reunidos conforme a classe do dependente.
A documentação permite avaliar requerimento, complementação de provas, recurso ou discussão judicial.
Quem conduz o trabalho
A LSG atua em Volta Redonda com organização documental e explicação das etapas do pedido.
Advogada
Advogado
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Perguntas frequentes
Sim, desde que a convivência seja demonstrada. Como nem sempre existe registro formal, a prova costuma ser construída com documentos de endereço comum, registros financeiros, contratos, declarações e testemunhas que confirmem a vida em comum.
Não. O que se analisa é a qualidade de segurado na data do óbito, que pode existir por contribuição em curso, benefício em manutenção ou período de graça, conforme o histórico previdenciário anterior.
Nem sempre. A duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro, o tempo de união, o número de contribuições do falecido e a situação de cada dependente, segundo as regras aplicáveis à data do óbito.
Pode. Havendo mais de um dependente da mesma classe, o benefício é dividido entre eles, e a cota se redistribui quando algum deixa de preencher os requisitos, conforme previsto na legislação.
O direito não desaparece pela demora, mas a data do requerimento influencia o início do pagamento. Pedidos apresentados após determinado prazo podem passar a valer da data de entrada, e não da data do óbito.
Pode. O primeiro passo é obter a carta de decisão e o processo administrativo para identificar o fundamento apontado, que orienta a escolha entre complementar provas, recorrer administrativamente ou discutir a questão judicialmente.