Quem pode estar vinculado ao RPPS
O regime próprio alcança servidores efetivos de entes que o instituíram. Contratados temporários e comissionados costumam permanecer no RGPS.

Direito Previdenciário · Servidor público
Análise de aposentadoria, pensão e tempo de contribuição de servidores vinculados a regime próprio, conforme a legislação do ente.
Dois sistemas distintos
O regime próprio alcança servidores efetivos de entes que o instituíram. Contratados temporários e comissionados costumam permanecer no RGPS.
Requisitos, cálculo, reajuste e regras de pensão podem divergir. Aplicar automaticamente a regra do INSS leva a conclusões equivocadas.
Cada ente possui lei própria e reformas em datas distintas. O ingresso do servidor define quais regras alcançam a situação.
Situações analisadas
01Aposentadoria
Idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo compõem os requisitos, que variam conforme o ente e a data de ingresso.
02Pensão
A pensão de servidor segue a lei do respectivo regime, com critérios próprios de dependência, duração e forma de cálculo.
03Revisão
Erros de enquadramento, tempo não computado e parcelas incorporadas costumam motivar pedido de revisão administrativa.
Tempo de contribuição

Tempo trabalhado na iniciativa privada ou em outro ente pode ser averbado no regime próprio, observadas as regras de contagem.

A CTC formaliza o tempo de um regime para uso em outro. Erros de período ou remuneração precisam ser corrigidos antes do uso.

A contagem recíproca permite somar períodos de regimes diferentes, mas veda o aproveitamento simultâneo em mais de um benefício.
Orientação jurídica
A ficha funcional e a legislação local orientam a avaliação inicial.
Do primeiro contato à decisão
São verificados o ente, o cargo, a data de ingresso e a legislação previdenciária aplicável ao servidor.
Ficha funcional, certidões, averbações e contracheques são reunidos para apurar o tempo reconhecido.
A análise indica pedido administrativo, correção de certidão, revisão ou discussão judicial.
Quem conduz o trabalho
A LSG atua em Volta Redonda com leitura da documentação funcional e da legislação aplicável ao caso.
Advogada
Advogado
Advogada
Perguntas frequentes
Não. O regime próprio alcança servidores efetivos de entes que o instituíram. Contratados temporários, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e empregados públicos costumam permanecer vinculados ao regime geral, administrado pelo INSS.
Não automaticamente. Requisitos, cálculo e regras de pensão do regime próprio decorrem da Constituição e da lei do respectivo ente, e podem divergir do regime geral em pontos relevantes, inclusive quanto às transições aplicáveis.
É o documento que formaliza, para uso em outro regime, o tempo reconhecido no regime de origem. Ela descreve períodos, remunerações e observações que serão consideradas na averbação e no cálculo do benefício futuro.
Pode, por meio da contagem recíproca, mediante CTC emitida pelo INSS e observadas as regras do ente. O aproveitamento depende de conferência prévia dos períodos, das remunerações e da ausência de uso anterior daquele tempo.
A desaverbação é admitida em determinadas situações, conforme a legislação do regime e a existência de benefício já concedido com base naquele tempo. A análise é feita caso a caso, a partir dos atos praticados.
Não necessariamente. Cada ente edita a própria lei e implementa reformas em datas distintas, de modo que servidores em situações semelhantes podem estar sujeitos a requisitos diferentes conforme o vínculo que mantêm.
Pode, quando se identifica tempo não computado, erro de enquadramento ou parcela calculada de forma incorreta. O ato de aposentadoria, a ficha funcional e o mapa de tempo são a base dessa conferência.